TJPB - 0810174-23.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810174-23.2021.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: CELSO MARQUES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO.
ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO VALOR DO DEPÓSITO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 526, § 3º, DO CPC. - Tendo havido a satisfação voluntária da obrigação e a anuência da parte autora em relação ao valor depositado, é de ser extinto o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por CELSO MARQUES DOS SANTOS, já qualificado nos autos, em face do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., também qualificado.
Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, a parte promovida atravessou petição (Id nº 76689864) informando que efetuou o pagamento da obrigação pecuniária imposta.
Regulamente intimada para se manifestar sobre o depósito, a parte exequente requereu a expedição do(s) alvará(s) relativo(s) ao quantum debeatur. É o breve relatório.
Decido.
Pois bem.
Dispõe o art. 526 do CPC/15, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
In casu, a parte promovida veio aos autos, antes mesmo de instaurada a fase de cumprimento da sentença, e efetuou o pagamento do quantum debeatur, situação que rende ensejo à aplicação do regramento contido no art. 526, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, em face do pagamento voluntário da obrigação, declaro satisfeita a obrigação, ao tempo em que julgo extinto o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15.
Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento relativamente aos valores depositados na conta judicial nº 2300128533179 (Id nº 76689870); o primeiro, em favor da exequente, no valor de R$ 3.079,06 (três mil e setenta e nove reais e seis centavos); o segundo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do Dr.
Caio César Dantas Nascimento, OAB/PB 25.192; o terceiro, em favor do escritório Nogueira Fernandes, no valor de R$ 1.319,59 (mil trezentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), com as devidas correções, observando-se os dados bancários informados na petição de Id nº 87182231.
Após o quê, proceda-se ao cálculo das custas, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para o devido pagamento.
Efetuado o pagamento das custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 01 de julho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/07/2023 14:20
Baixa Definitiva
-
23/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
23/07/2023 14:20
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 10:25
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 11:32
Conhecido o recurso de CELSO MARQUES DOS SANTOS - CPF: *63.***.*37-00 (JUIZO RECORRENTE) e provido em parte
-
07/06/2023 10:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 23:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2023 23:30
Juntada de Certidão de julgamento
-
16/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 23:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801811-40.2021.8.15.0031
Edson Gomes do Nascimento
Delegacia da Comarca de Alagoa Grande
Advogado: Marcus Vinicius de Oliveira Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2021 07:18
Processo nº 0800527-37.2022.8.15.0071
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Marconi Coutinho de Oliveira
Advogado: Jose Coriolano Andrade da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2022 16:54
Processo nº 0863857-04.2023.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Gilmara Rodrigues da Silva
Advogado: Juliana Augusta Carreira Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 18:11
Processo nº 0804853-47.2021.8.15.0371
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jefferson Alves Pereira
Advogado: Luanda Mendes de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2021 08:58
Processo nº 0838215-92.2024.8.15.2001
Maria Emilia Albuquerque Ribeiro
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 14:25