TJPB - 0820756-34.2022.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:17
Juntada de cálculos
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13/05/2025 12:11
Juntada de comunicações
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08/05/2025 16:17
Publicado Expediente em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 15:22
Juntada de Alvará
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07/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de cota
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06/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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25/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0820756-34.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente, expeçam-se os competentes Alvarás Judiciais, em duas vias, o primeiro em nome da autora e o segundo em nome de seu advogado, correspondente ao valor dos honorários advocatícios.
Atente-se a escrivania, que o alvará judicial deverá ser emitido seguindo o modelo disponibilizado no PJE, com o nome “Alvará Modelo – COVID 19”, conforme Ofício Circular 14/20, expedido pela Presidência do TJPB.
Caso a escrivania julgue necessário, autorizo, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja calculado o valor a ser liberado em favor da autora e de seu advogado.
Proceda a escrivania com os cálculos das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Havendo pagamento voluntário das custas processuais, arquivem-se os autos.
Caso contrário, expeça-se certidão de débitos de custas judiciais (CDCJ), encaminhando-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judiciais (Provimento CGT-TJPB nº 49/2019).
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito 1- Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
04/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:01
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 11:41
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:41
Juntada de Certidão de prevenção
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06/07/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 20:15
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 17:24
Juntada de Petição de cota
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26/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
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03/02/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:00
Conclusos para despacho
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14/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 01:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 11:18
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2022 00:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/09/2022 23:59.
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22/09/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
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17/09/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2022 10:30
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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