TJPB - 0800521-78.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMA-SE da sentença. -
03/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 23:58
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:39
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Com o laudo pericial, INTIMEM-SE pelo DJe as partes por seus advogados para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias úteis (art.477, §1º, CPC) "Art. 477. ('omissis') §1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer." (Código de Processo Civil) -
20/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2024 06:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE pelo DJe as partes por seus advogados para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestarem nos termos do artigo 465 e ss do Código de Processo Civil: "Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. §1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos." (Código de Processo Civil) No mesmo prazo, a parte requerida deverá depositar judicialmente o valor dos honorários periciais, sob pena de desistência da produção da prova pericial. -
23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de ULISSES ANTONIO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:26
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 22/07/2024.
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24/07/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado] Processo: 0800521-78.2023.8.15.0561 Audiência: Instrução e julgamento Data e hora: 18 de julho de 2024, 10:30 Juiz de Direito: Odilson de Moraes Promovente(s): Ulisses Antônio (por videoconferência) Advogado(s): Tiago da Cruz Medeiros (por videoconferência) Promovido(s): Banco BMG S/A (por videoconferência) Advogado(s): Adriano Torres Bacelar (por videoconferência) Preposto(s): Nádia Torres (por videoconferência) Testemunha(s) da parte autora: ______________ Testemunha(s) da parte ré: ______________ Oficial(a) de Justiça: Wilton Kelli Ramos Nobre Técnico(a) Judiciário(a): Janilda Ferreira da Sousa (por videoconferência) Ausente(s): ------- Aberta a audiência no Fórum de Coremas.
Tentada a autocomposição, porém infrutífera.
A parte autora reiterou o pedido de perícia no contrato juntado no id.81725743 (id.93442953 - pág. 3) e afirmou que não tem prova a produzir nessa audiência.
A parte ré afirmou que que não tem prova a produzir nessa audiência.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: “DA PROVA PERICIAL DEFIRO a prova pericial.
NOMEIO o perito, cadastrado no TJPB na área de grafoscopia (art. 156, § 1º, CPC), Felipe Queiroga Gadelha, e-mail [email protected], celular (83) 99332-2907.
ADVIRTO que, uma vez nomeado, o perito é obrigado ao cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, sob pena de multa e sanção disciplinar pelo órgão profissional competente, salvo motivo previsto em Lei ou a critério do Juiz.
ARBITRO o valor dos honorários em R$370,00 (trezentos e setenta reais) a ser pago pela parte ré diante da inversão do ônus da prova deferida na decisão de id.76788167.
Denoto que a parte requerida não é obrigada a pagar os honorários do perito, contudo a não produção da prova pericial implicará a presunção de veracidade da alegação da parte autora que ela não assinou o contrato litigado.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento no REsp 1.846.649/MA (repetitivo): "Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade." (STJ, REsp 1.846.649/MA, 2ª Seção, j. 24/11/2021 – Tese do Tema Repetitivo 1061) 1) INTIMEM-SE pelo DJe as partes por seus advogados para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestarem nos termos do artigo 465 e ss do Código de Processo Civil: "Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. §1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos." (Código de Processo Civil) No mesmo prazo, a parte requerida deverá depositar judicialmente o valor dos honorários periciais, sob pena de desistência da produção da prova pericial. 2) Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para comparecer na vara desta comarca para colher pessoalmente sua escrita no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação.
Advirto que a sua ausência implicará a presunção de que as assinaturas impugnadas são suas. 3) CADASTRE-SE o(a) perito(a) como terceiro(a) interessado(a) e INTIME-O(A) pelo PJe para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, designe data e local para a realização da perícia e esclarecer se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho. 3.1) Caso o(a) perito(a) necessite de documentos complementares, INTIMEM-SE pelo DJe as partes por seus advogados para providenciá-los no prazo de 15 dias úteis.
FIXO o prazo de 15 (trinta) dias úteis para encaminhar o relatório da perícia a contar da sua realização (art.471, §2º, CPC). 4) Após a designação da data pelo perito, INTIMEM-SE pelo DJe as partes por seus advogados da data da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (arts. 466, § 2º, e 474 do CPC). 5) Com o laudo pericial, INTIMEM-SE pelo DJe as partes por seus advogados para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias úteis (art.477, §1º, CPC) "Art. 477. ('omissis') §1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer." (Código de Processo Civil) 6) Não existindo pedidos de esclarecimento, independente de conclusão, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento em favor do(a) perito(a) dos honorários periciais. 7) Por fim, FAÇA-SE conclusão.” Ficam as partes intimadas.
Encerrou esta audiência e assinou este termo o Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito e Presidente do ato, consoante o artigo 25 da Resolução/CNJ n.º185/2013. -
18/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/07/2024 10:30 Vara Única de Coremas.
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18/07/2024 11:20
Nomeado perito
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16/07/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800521-78.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: ULISSES ANTONIO Advogados do(a) AUTOR: TIAGO DA CRUZ MEDEIROS - PB29437, JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO
Vistos.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de julho de 2024, quinta-feira, às 10h30min que se realizará no Fórum de Coremas/PB.
DEFIRO a presença de todos por videoconferência, cujo acesso será pelo aplicativo ZoomMeeting: https://bit.ly/3BhGSU4 FIXO o prazo comum de 05 dias úteis para as partes arrolarem as testemunhas (art.357, §4º, CPC), devidamente qualificadas (art.450, CPC).
Não serão ouvidas as testemunhas arroladas fora do prazo.
Somente se requestado o depoimento pessoal, INTIMEM-SE pessoalmente as partes para comparecerem na audiência de instrução e prestarem depoimento pessoal.
Advirto que a ausência implicará em confissão (art.385, §1º, CPC).
INTIMEM-SE os advogados pelo DJe.
INTIMEM-SE pelo PJe a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Esse ato judicial servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
03/07/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2024 10:30 Vara Única de Coremas.
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30/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 20:04
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2023 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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30/10/2023 12:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2023 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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27/10/2023 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2023 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:59
Recebidos os autos.
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17/08/2023 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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09/08/2023 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2023 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ULISSES ANTONIO - CPF: *96.***.*43-72 (AUTOR).
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09/08/2023 20:15
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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