TJPB - 0826442-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:43
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA EURIDES LUCIO DE ANDRADE SA PESSOA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de NIGRA MOBILIARIOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de NOIR MOBILIARIOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:36
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826442-21.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ANA EURIDES LUCIO DE ANDRADE SA PESSOA, EDGARD DE SA P NETO EXECUTADO: NIGRA MOBILIARIOS LTDA, NOIR MOBILIARIOS LTDA, NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
A exequente foi intimada para se manifestar sobre o estado da ação, mas não se pronunciou.
Diante da ausência de bens de propriedade do réu indicados pela parte credora, não há como o processo prosseguir.
O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Nos termos do Art. 53 da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a execução de título executivo extrajudicial obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por aquela lei.
Destaque-se que outros dispositivos também regulam os atos ocorridos nos processos em tramitação nos juizados.
Entre os quais os enunciados definidos pelo FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.
O Código de Processo Civil, em seu Art. 921, prevê a suspensão do processo quando inexistirem bens que garantam a execução.
Entretanto, considerando que a presente execução tramita neste juizado especial, deve-se aplicar as normas específicas.
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
Finalmente, tem-se que a extinção do processo nos juizados especiais independe de prévia intimação pessoal (Art. 51, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o exequente para receber os documentos que porventura estejam depositados neste Juízo.
Bem como, caso requeira, receber também a certidão da sentença para fim de inscrição em cadastros de devedores.
Em seguida, arquive-se.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/07/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/06/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ANA EURIDES LUCIO DE ANDRADE SA PESSOA em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ANA EURIDES LUCIO DE ANDRADE SA PESSOA em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:22
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:08
Indeferido o pedido de ANA EURIDES LUCIO DE ANDRADE SA PESSOA - CPF: *00.***.*34-99 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 02:08
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:14
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:46
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 07:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/01/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 07:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:36
Decorrido prazo de ANA EURIDES LUCIO DE ANDRADE SA PESSOA em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 12:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/07/2023 12:41
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
29/06/2023 21:39
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:39
Decorrido prazo de NIGRA MOBILIARIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:39
Decorrido prazo de NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:39
Decorrido prazo de RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:44
Decorrido prazo de NOIR MOBILIARIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:38
Decorrido prazo de ANA EURIDES LUCIO DE ANDRADE SA PESSOA em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:09
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:49
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2023 19:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 07:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/03/2023 00:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/03/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/03/2023 02:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 15:26
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 14/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:26
Decorrido prazo de ANA EURIDES LUCIO DE ANDRADE SA PESSOA em 14/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 09/03/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 05:15
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:28
Juntada de Termo de audiência
-
06/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 08:45
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2022 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 08:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/11/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 01:35
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 01:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 20/09/2022 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2022 02:08
Decorrido prazo de EDGARD DE SA P NETO em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2022 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 07:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 07:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2022 02:01
Juntada de Petição de informação
-
13/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 15:44
Juntada de Mandado
-
01/08/2022 20:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/09/2022 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 12:00
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/07/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800105-98.2024.8.15.1071
Rosenilde Tarquino da Silva
Sabrina Tarquino da Silva
Advogado: Iago Bernardo Filizola Carrazzoni
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2024 14:31
Processo nº 0804857-39.2024.8.15.2001
Maria Julia Oliveira de Moura Peixoto
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 10:13
Processo nº 0821436-38.2019.8.15.2001
Jodelice do Socorro Alves Albino da Silv...
Luiz Carlos Guedes Frazao
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2019 15:07
Processo nº 0841021-03.2024.8.15.2001
Claudio de Paula Araujo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 10:15
Processo nº 0828217-76.2019.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Norfil S/A Industria Textil
Advogado: Mario Formiga Maciel Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 10:50