TJPB - 0804857-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA JULIA OLIVEIRA DE MOURA PEIXOTO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:10
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 00:21
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804857-39.2024.8.15.2001 [Atraso de vôo] AUTOR: M.
J.
O.
D.
M.
P.
REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por MARIA JÚLIA OLIVEIRA DE MOURA PEIXOTO representada por sua genitora Adriana de Oliveira Machado Peixoto em face de AZUL LINHAS AÉREAS, todos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte demandada anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 85804675).
Manifestação do MP concordando com a homologação do acordo realizado (ID 88235738).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 88235738), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/07/2024 11:41
Homologada a Transação
-
02/07/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. J. O. D. M. P. - CPF: *73.***.*18-44 (AUTOR).
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31/01/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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