TJPB - 0803951-53.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. 0803951-53.2018.8.15.2003 AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: GERALDA RODRIGUES DA COSTA SANTOS DESPACHO Intimem as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
22/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 01:32
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES DA COSTA SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 04:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:20
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES DA COSTA SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:12
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES DA COSTA SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803951-53.2018.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: GERALDA RODRIGUES DA COSTA SANTOS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 19 de agosto de 2024.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
19/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 01:00
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 01:00
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0803951-53.2018.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: GERALDA RODRIGUES DA COSTA SANTOS COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0803951-53.2018.8.15.2003.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: GERALDA RODRIGUES DA COSTA SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0803951-53.2018.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de REU: GERALDA RODRIGUES DA COSTA SANTOS.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 5 de julho de 2024.
Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
05/07/2024 12:05
Expedição de Edital.
-
05/07/2024 09:59
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2023 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 05:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 21:03
Juntada de provimento correcional
-
07/10/2022 00:47
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES DA COSTA SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
11/09/2022 13:31
Juntada de diligência
-
11/09/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2022 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2022 02:28
Decorrido prazo de FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL em 25/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:09
Decorrido prazo de DIANA ANGELICA ANDRADE LINS em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:26
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2021 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2021 01:30
Decorrido prazo de FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL em 19/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:09
Juntada de diligência
-
08/11/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 01:44
Decorrido prazo de FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL em 24/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:29
Decorrido prazo de DIANA ANGELICA ANDRADE LINS em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 01:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 05:39
Decorrido prazo de FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:19
Decorrido prazo de DIANA ANGELICA ANDRADE LINS em 07/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 01:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 22:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 22:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2020 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 15:44
Deferido o pedido de
-
22/05/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2020 03:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 01:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/01/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2018 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/12/2018 14:04
Audiência conciliação não-realizada para 05/12/2018 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
04/12/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2018 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 11:59
Audiência conciliação designada para 05/12/2018 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
23/10/2018 14:55
Recebidos os autos.
-
23/10/2018 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/05/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 13:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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