TJPB - 0801375-10.2022.8.15.0981
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:26
Juntada de Certidão de julgamento
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 00:30
Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 14:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MARGARETE FREIRE PIMENTEL em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARGARETE FREIRE PIMENTEL em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:38
Não conhecido o recurso de MARGARETE FREIRE PIMENTEL - CPF: *19.***.*01-04 (APELANTE)
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07/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:07
Juntada de Carta de ordem
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07/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/09/2024 10:15
Juntada de Documento de Comprovação
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11/09/2024 07:45
Juntada de Carta de ordem
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09/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARGARETE FREIRE PIMENTEL em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A recorrente pugna para que seja suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência, por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Acontece que a sentença, ao condenar a autora/apelante ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85 do CPC), fez a ressalva do art. 98, §3º, do CPC, que assim dispõe: “§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
Nesse contexto, ressoa ausência de interesse recursal.
Desse modo, intime-se a recorrente para se manifestar sobre o tema, no prazo de 05 dias, em homenagem ao princípio da vedação à decisão surpresa.
Cumpra-se.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes R E L A T O R A -
04/07/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:38
Conclusos para despacho
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03/04/2024 07:38
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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