TJPB - 0802108-21.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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09/09/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Processo nº: 0802108-21.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: MARIA DAS GRACAS CANDIDO BARROS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovida de doto teor do despacho.
Advogado(s) do reclamado: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 3 de setembro de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802108-21.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA DAS GRACAS CANDIDO BARROS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC), no prazo de 15 dias úteis. 2.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis. 3.
Por fim, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE a parte executada para pagar as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:06
Processo Desarquivado
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10/04/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 11:43
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CANDIDO BARROS em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 06:27
Juntada de Certidão de prevenção
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29/04/2024 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CANDIDO BARROS em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:56
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CANDIDO BARROS em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 19:43
Conclusos para despacho
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20/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS CANDIDO BARROS (*49.***.*29-40).
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20/06/2023 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS CANDIDO BARROS - CPF: *49.***.*29-40 (AUTOR).
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20/06/2023 00:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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