TJPB - 0802072-74.2020.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA CARLA FELIX ALVES em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 04:15
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802072-74.2020.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: WILSON DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: ANA CARLA FELIX ALVES DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2025 09:58
Juntada de Petição de procuração
-
12/12/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:15
Determinada diligência
-
04/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2024 01:46
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802072-74.2020.8.15.0181 [Locação de Imóvel].
EXEQUENTE: WILSON DE OLIVEIRA GOMES.
EXECUTADO: ANA CARLA FELIX ALVES.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
29/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:57
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 08:23
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 00:29
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA GOMES em 22/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:37
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de ANA CARLA FELIX ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/10/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:14
Determinada diligência
-
05/10/2023 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2022 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 07:24
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
13/10/2021 13:02
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 22:07
Juntada de Petição de razões finais
-
05/10/2021 10:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/09/2021 08:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2021 08:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
15/09/2021 07:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 07:21
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2021 08:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
27/08/2021 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/08/2021 00:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
27/08/2021 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2021 00:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
26/08/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 09:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/08/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:27
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2021 08:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
15/07/2021 10:59
Outras Decisões
-
15/07/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA CARLA FELIX ALVES em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2021 15:57
Audiência Mediação realizada para 04/03/2021 12:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
04/03/2021 15:57
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 04/03/2021 12:00:00 JESIEL ROCHA.
-
23/02/2021 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/02/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/01/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 15:41
Juntada de Termo de audiência
-
17/12/2020 15:39
Audiência Mediação redesignada para 04/03/2021 12:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
17/12/2020 15:37
Recebidos os autos.
-
17/12/2020 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
09/12/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2020 01:45
Decorrido prazo de RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA em 12/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 08:53
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 08:44
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
27/10/2020 03:26
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA GOMES em 29/09/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 17:10
Recebidos os autos.
-
26/10/2020 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
26/10/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILSON DE OLIVEIRA GOMES (*23.***.*64-91).
-
27/08/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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