TJPB - 0803665-02.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:43
Baixa Definitiva
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15/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANA VITORIA GOMES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA VITORIA GOMES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:25
Conhecido o recurso de A. V. G. D. S. - CPF: *16.***.*67-41 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 12:33
Juntada de Certidão de julgamento
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18/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/02/2025 06:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/02/2025 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
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09/01/2025 04:32
Recebidos os autos
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09/01/2025 04:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 04:31
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803665-02.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] AUTOR: A.
V.
G.
D.
S.REPRESENTANTE: SANDRA RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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