TJPB - 0049985-04.2013.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 20:41
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA FONSECA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0049985-04.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE MILTON DA SILVA FONSECA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 09:17
Homologada a Transação
-
16/09/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0049985-04.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão, id 93035750, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 11:38
Determinada diligência
-
28/06/2024 11:38
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:30
Determinada diligência
-
03/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:45
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 17:45
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 12:20
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:51
Conclusos para julgamento
-
27/06/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA FONSECA em 26/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 21:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2020 04:44
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 17:28
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2019 09:46
Processo migrado para o PJe
-
05/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2019 NF 01/19
-
05/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 12/2019 15:27 TJECZ13
-
08/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2019 P037455182001 17:34:00 BANCO C
-
13/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2018 P037455182001 15:10:17 BANCO C
-
18/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 26: 02/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2018 P007320182001 14:48:45 BANCO C
-
30/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2018
-
22/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2018 P007320182001 16:17:27 BANCO C
-
02/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 02/2018 SENTENCA
-
31/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 01/2018 NF 17/18
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 04/2015 SENTENCA
-
09/04/2015 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 09: 04/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2015 NF 51/15
-
27/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2015
-
27/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2015
-
27/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2015
-
31/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 10/2014 DESPACHO
-
29/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2014 NF 182/1
-
09/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2014 BANCO CRUZEIRO DO SUL
-
18/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2014
-
17/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 17: 09/2014
-
17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2014
-
12/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 09/2014 SENTENCA
-
09/09/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 09: 09/2014
-
09/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2014 NF 149/1
-
12/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2014 IMPUGNACAO A CONTESTACAO
-
12/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2014
-
29/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2014
-
24/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 07/2014 DESPACHO
-
22/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2014 NF 118/1
-
09/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 07/2014
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09/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2014
-
09/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2014
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13/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 09: 06/2014
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29/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2014
-
28/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 04/2014
-
28/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 04/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2014 DESPACHO
-
25/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2014 NF 25/14
-
09/01/2014 00:00
Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 09: 01/2014 JOSE MILTON DA SILVA FONSECA
-
18/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2013 AUTOS AUTUADO EM
-
18/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2013
-
16/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 12/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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