TJPB - 0803596-38.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803596-38.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Conforme se verifica nos autos, foi proferida decisão acolhendo, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
A parte exequente foi intimada acerca desta decisão, tendo decorrido o prazo recursal na data de 28/07/2025.
Somente no dia 30/07/2025, após o prazo recursal, a parte exequente se manifesta nos autos contra os cálculos elaborados pela contadoria.
Desta feita, deixo de apreciar os pedidos constantes na petição de Id 115936180.
Intime-se a parte exequente.
Após, cumpra-se todas as determinações contidas na decisão de Id 108625494.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito -
14/08/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 23:01
Indeferido o pedido de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS - CPF: *36.***.*20-59 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:22
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803596-38.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO BRADESCO SA contra SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, defendendo a existência de excesso de execução nos valores executados.
Em sua manifestação, a parte impugnada afirma não haver excesso de execução nos valores informado, sendo os valores informados na exordial condizentes com o determinado na decisão judicial proferida.
Ante a divergência de valores, os autos foram enviados para a contadoria, tendo esta se manifestado nos autos no Id 99482887.
As partes foram intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos, mas não se pronunciaram. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto ao excesso de execução, o presente feito fora encaminhado para apuração da contadoria judicial, tendo esta se manifestado no ID 99482887.
No mais, diante da planilha apresentada pelo contador, restou demonstrada a ocorrência de excesso de execução, porém em patamar inferior ao apontado pela parte impugnante.
Assim, a impugnação deve ser acolhida parcialmente.
Por todo o exposto, acolho, em parte, a impugnação apresentada pelo BANCO BRADESCO, para homologar os cálculos apresentados no ID 99482887.
Custas e honorários pela parte exequente, porém sua exigibilidade fica suspensa em detrimento da gratuidade judiciária deferida nos autos.
Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao DJO de Id 98200041.
Após, intime-se a parte executada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias..
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803596-38.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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30/08/2024 21:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/08/2024 18:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803596-38.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de cinco dias.
Havendo concordância, concluso.
Em caso de não concordância, à Contadoria.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
12/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2024 01:42
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803596-38.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
29/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:00
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
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08/12/2022 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:15
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2022 23:59.
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29/09/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 20:18
Determinado o arquivamento
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29/09/2022 20:18
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2022 03:43
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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09/08/2022 02:47
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:20
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2022 07:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2022 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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