TJPB - 0801490-59.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:04
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
10/10/2024 10:01
Juntada de Edital
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ISMENIA VALERIA SIEBRA DE ANDRADE em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ISMENIA VALERIA SIEBRA DE ANDRADE em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:17
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Macário de Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801490-59.2022.8.15.0131, promovida por Edvan Aristides Lopes em face de Ismênia Valéria Siebra de Andrade, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO da requerida Ismênia Valéria Siebra de Andrade, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Edvan Aristides Lopes, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 10 de setembro de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Macário de Oliveira Júnior – Juiz de Direito. -
10/09/2024 09:51
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 09:50
Juntada de Edital
-
19/08/2024 00:15
Publicado Edital em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Macário de Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801490-59.2022.8.15.0131, promovida por Edvan Aristides Lopes em face de Ismênia Valéria Siebra de Andrade, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO da requerida Ismênia Valéria Siebra de Andrade, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Edvan Aristides Lopes, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 15 de agosto de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Macário de Oliveira Júnior – Juiz de Direito. -
15/08/2024 17:15
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2024 10:33
Expedição de Edital.
-
15/08/2024 10:31
Juntada de Edital
-
10/08/2024 00:47
Decorrido prazo de KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:09
Decorrido prazo de KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ISMENIA VALERIA SIEBRA DE ANDRADE em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:23
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:24
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 10:39
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
04/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Macário de Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801490-59.2022.8.15.0131, promovida por Edvan Aristides Lopes em face de Ismênia Valéria Siebra de Andrade, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO da requerida Ismênia Valéria Siebra de Andrade, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Edvan Aristides Lopes, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 03 de julho de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Macário de Oliveira Júnior – Juiz de Direito. -
03/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 09:58
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:52
Juntada de comunicações
-
02/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 21:22
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:56
Nomeado perito
-
11/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/08/2022 15:14
Decorrido prazo de KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA em 25/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 13:11
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2022 12:50
Juntada de Petição de cota
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22/07/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:19
Juntada de Petição de cota
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10/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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