TJPB - 0801728-28.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 07:25
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:07
Homologada renúncia pelo autor
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23/09/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 21:03
Juntada de Petição de procuração
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22/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:58
Juntada de Petição de resposta
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05/08/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO INGÁ PB em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 07:24
Juntada de Ofício
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17/07/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801728-28.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia.
A parte autora fundamenta sua pretensão na Lei Orgânica do Município de Ingá/PB, que traz, em seu art. 88, previsão acerca da licença-prêmio para servidores daquela edilidade.
Ocorre que a lei não regulamenta o instituto, limitando-se a consagrar o direito, o qual seria regulamentado através de outra norma, de acordo com sua disposição.
A promovente, conquanto, não trouxe a norma regulamentadora ao caderno processual.
Com base no art. 376 do CPC, determinei à demandante que acostasse aos autos a norma municipal regulamentadora do instituto.
Em manifestação superveniente, a autora limitou-se a juntar, novamente, a Lei Orgânica do Município de Ingá (ID. 92161194), a qual não regulamenta o direito ora em análise.
O art. 376 do Código de Processo Civil estabelece que "Art. 376.
A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar." É, claramente, a hipótese dos autos.
Esclareço à promovente que lei regulamentadora é aquela que regulamenta o direito, ou seja, que dispõe sobre os requisitos e termos de seu gozo, geralmente o Estatuto de Servidores Públicos do Município.
Sendo assim, converto, mais uma vez, o julgamento em diligência, DETERMINANDO que seja oficiado à Câmara Municipal de Ingá e ao Secretário de Administração do Município para que encaminhem, no prazo de 10 dias, a lei regulamentadora da licença prêmio dos servidores municipais.
Após, intimem-se as partes para se manifestar sobre a nova documentação, em também 5 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
04/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/06/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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05/06/2024 22:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:31
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2024 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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20/02/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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17/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:41
Recebidos os autos.
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11/01/2024 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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30/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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