TJPB - 0801915-04.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:54
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:16
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA - CPF: *02.***.*67-98 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 09:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:23
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 04:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 20:24
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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10/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:20
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801915-04.2019.8.15.2003 [Erro Médico, Erro Médico, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento].
EXEQUENTE: LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA.
EXECUTADO: ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME.
DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte devedora foi devidamente intimada para adimplir o débito, no entanto, se manteve inerte.
Desse modo, faz-se necessária a utilização dos sistemas de bloqueio de bens, com o fim de satisfazer a dívida.
Assim sendo, determino o bloqueio do valor de R$ 21.685,71, que corresponde ao valor do débito (R$ 16.795,60 – R$ 13.9996,33 + R$ 2.799,27), somado a 10% de multa (R$ 1.679,56) e honorários de execução (R$ 1.679,56) por inadimplemento (art. 523, §1º, do CPC), assim como ao valor das custas (R$ 1.530,99), no SISBAJUD, em face da parte devedora, com ordem de reiteração.
O gabinete protocolou bloqueio com ordem de reiteração (protocolo anexo).
Cumpra, a serventia, os seguintes atos: 1 – Havendo o bloqueio de valor pertencente ao executado, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado por advogado, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC, assim como, caso queira, apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias; 2 - Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão; 3 - Silente ou havendo concordância, intime o exequente para discriminar o valor devido ao credor e ao seu advogado, assim como para indicar as contas bancárias para transferência, no prazo de 5 dias; 4 – Atendida a determinação do item 3, EXPEÇA O ALVARÁ em favor do credor e dos advogados; 5 – Não encontrados bens no SISBAJUD, proceda com a consulta de bens no RENAJUD e no INFOJUD, e, após, intime a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias; 6 – Não localizado o devedor no endereço indicado no ID. 81605341, intime a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução; 7 - Inerte, venham os autos conclusos; À serventia para certificar o cumprimento das determinações supra, anexando aos autos os resultados das medidas constritivas.
O exequente foi intimado da presente decisão.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de WATTEAU FERREIRA RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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13/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:14
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:14
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2021 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2021 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 18:02
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2021 18:00
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2021 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA em 12/05/2021 23:59:59.
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18/04/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2021 06:20
Decorrido prazo de ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 09/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 18:49
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2021 09:50
Conclusos para despacho
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15/02/2021 09:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 09/02/2021 23:59:59.
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05/01/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 00:44
Decorrido prazo de ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA em 11/11/2020 23:59:59.
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18/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 16:56
Nomeado perito
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25/08/2020 14:46
Conclusos para despacho
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25/08/2020 14:46
Juntada de Certidão
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25/08/2020 14:33
Juntada de Certidão
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24/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
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18/08/2020 17:22
Juntada de Certidão
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18/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
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06/08/2020 13:14
Juntada de Certidão
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15/06/2020 20:36
Outras Decisões
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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03/10/2019 14:55
Conclusos para despacho
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16/09/2019 00:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/08/2019 16:09
Audiência conciliação realizada para 06/08/2019 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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27/07/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 03:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA em 09/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 13:37
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 14:45
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/06/2019 11:56
Recebidos os autos.
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07/06/2019 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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07/06/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 17:39
Conclusos para despacho
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14/03/2019 06:26
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2019 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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