TJPB - 0805007-19.2021.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:26
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:25
Juntada de informação
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19/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:07
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:32
Determinada diligência
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04/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:22
Juntada de informação
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805007-19.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [X ] Intime-se a parte devedora (PROMOVIDO) para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:05
Determinado o arquivamento
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22/01/2025 09:05
Outras Decisões
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22/01/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 21:03
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:03
Juntada de informação
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09/09/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:14
Determinada diligência
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29/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:01
Juntada de informação
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18/07/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:31
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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11/06/2024 11:37
Determinada diligência
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11/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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09/06/2024 10:57
Recebidos os autos
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09/06/2024 10:57
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 21:02
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
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09/11/2022 08:49
Juntada de informação
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24/08/2022 11:55
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:55
Decorrido prazo de RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:55
Decorrido prazo de ANARIANE COSTA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:55
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 23/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2022 09:55
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2022 15:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 06:06
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 16/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 06:02
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 22:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/03/2022 09:49
Recebidos os autos.
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21/03/2022 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/03/2022 15:09
Juntada de informação
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02/12/2021 03:37
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 10:43
Determinada diligência
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17/11/2021 09:03
Conclusos para despacho
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17/11/2021 09:02
Juntada de Ofício
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17/11/2021 08:58
Juntada de Ofício
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11/11/2021 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2021 10:37
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:50
Juntada de Ofício
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28/10/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 13:27
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 09:06
Juntada de Ofício
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24/09/2021 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2021 07:11
Conclusos para despacho
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23/09/2021 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:06
Declarada incompetência
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23/09/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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