TJPB - 0812249-74.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:42
Determinada diligência
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08/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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07/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:59
Determinada diligência
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23/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:15
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812249-74.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se a parte promovida para, no prazo de 10(dez) dias, acostar a documentação indicada pelo perito no ID 99586592.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
15/10/2024 18:48
Determinada diligência
-
13/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:09
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812249-74.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, acostar a documentação indicada pelo perito no ID 99586592.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
03/09/2024 19:50
Determinada diligência
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02/09/2024 20:15
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
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06/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:16
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812249-74.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos, tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no art. 145 do Código de Normas da Corregedoria, de modo que os autos foram devolvidos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art. 524, § 2º, do CPC, estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Assim sendo, nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, e-mail:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Considerando que a perícia é de pequena complexidade, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a média que vem sendo adotada em outras perícias realizadas em processos semelhantes.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Com o laudo, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo comum de 5 dias.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados, no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação, considerando que a divergência nos valores foi apontada pelo banco promovido e que este não é hipossuficiente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
27/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:28
Determinada diligência
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10/06/2024 10:28
Nomeado perito
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06/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
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23/04/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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23/04/2024 12:00
Juntada de cálculos
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04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
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18/01/2022 19:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:06
Determinada diligência
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17/01/2022 11:54
Conclusos para decisão
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17/01/2022 11:54
Juntada de Certidão
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15/12/2021 02:02
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:15
Juntada de comunicações
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25/10/2021 08:37
Juntada de Alvará
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21/10/2021 15:49
Expedido alvará de levantamento
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21/10/2021 15:49
Deferido o pedido de
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23/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 08:25
Juntada de Certidão
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15/06/2021 20:21
Juntada de Alvará
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15/06/2021 10:25
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2021 11:11
Conclusos para despacho
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29/03/2021 01:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/10/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:03
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2020 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2020 07:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 14:26
Conclusos para julgamento
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08/12/2019 22:42
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2019 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2019 15:13
Conclusos para julgamento
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15/04/2019 15:13
Juntada de Certidão
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11/04/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/10/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 16:13
Juntada de Certidão
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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12/01/2018 08:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2017 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2017 13:52
Indeferida a petição inicial
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22/06/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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