TJPB - 0812249-74.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812249-74.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos, tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no art. 145 do Código de Normas da Corregedoria, de modo que os autos foram devolvidos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art. 524, § 2º, do CPC, estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Assim sendo, nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, e-mail:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Considerando que a perícia é de pequena complexidade, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a média que vem sendo adotada em outras perícias realizadas em processos semelhantes.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Com o laudo, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo comum de 5 dias.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados, no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação, considerando que a divergência nos valores foi apontada pelo banco promovido e que este não é hipossuficiente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
19/10/2020 17:04
Baixa Definitiva
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19/10/2020 17:03
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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19/10/2020 17:03
Transitado em Julgado em 09/10/2020
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19/10/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 20:00
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 02/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:42
Não conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE)
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03/09/2020 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2020 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2020 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 01/09/2020 23:59:59.
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15/08/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 21:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2020 20:56
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 27/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2020 13:10
Conclusos para despacho
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13/07/2020 13:33
Juntada de Petição de agravo (interno)
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02/07/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 12:53
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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30/06/2020 17:49
Conclusos para despacho
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30/06/2020 17:49
Juntada de Certidão
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30/06/2020 17:49
Juntada de Certidão
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30/06/2020 17:46
Recebidos os autos
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30/06/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
08/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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