TJPB - 0833334-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 20:20
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0833334-43.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Causas Supervenientes à Sentença] REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: KARLA DE ALMEIDA QUINTANS SERRA PINTO Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: PB20832-A Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0833334-43.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 25 de julho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
25/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0833334-43.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Causas Supervenientes à Sentença] REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: KARLA DE ALMEIDA QUINTANS SERRA PINTO Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: PB20832-A Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Em análise aos autos, verifica-se, a priori, que não há elementos suficientes que demonstrem que o valor disponível na conta judicial deve ser devolvido para o banco requerente, na medida em que se faz necessária a visualização e verificação das peças vinculadas ao processo originário.
Desta feita, consoante as diretrizes estabelecidas pelo Ato da Presidência nº 64/2021 e corroboradas pelo ofício da Ditec em anexo, intime-se o banco requerente para anexar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos concernentes ao processo supracitado, a fim de possibilitar a análise do pleito por parte deste Juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento/extinção".
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 26 de junho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
26/06/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:19
Declarada incompetência
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21/06/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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