TJPB - 0820911-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:52
Juntada de Alvará
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07/04/2025 20:53
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de ILANA CORREIA ROSSI DE BRITO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STACATO em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0820911-80.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ILANA CORREIA ROSSI DE BRITO RÉU: EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STACATO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820911-80.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ILANA CORREIA ROSSI DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES - PB22978 EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STACATO Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 15:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:43
Juntada de Certidão de prevenção
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29/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 17:53
Juntada de Petição de procuração
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25/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ILANA CORREIA ROSSI DE BRITO em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2024 00:57
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:35
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 08:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 10:55
Juntada de Petição de procuração
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09/05/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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