TJPB - 0805229-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:21
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2025 16:05
Juntada de Petição de razões finais
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27/06/2025 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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27/06/2025 09:21
Deferido o pedido de
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18/06/2025 07:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 05:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 05:53
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 20:52
Conclusos para despacho
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24/05/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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02/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:48
Determinada diligência
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07/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:14
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805229-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
30/08/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:00
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805229-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/05/2024 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE E BENEFICIOS VEICULAR em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 02:55
Decorrido prazo de EDIZIO CRUZ DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:42
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/02/2024 07:19
Recebidos os autos.
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05/02/2024 07:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/02/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA ARAUJO BENTO DA SILVA - CPF: *59.***.*60-06 (AUTOR) e SEVERINO BENTO DA SILVA - CPF: *91.***.*68-00 (AUTOR).
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01/02/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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