TJPB - 0825908-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de IZAYANA PEREIRA FEITOSA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:02
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 12:29
Determinada diligência
-
14/07/2025 12:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:42
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825908-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Transporte Aéreo] RECORRENTE: IZAYANA PEREIRA FEITOSA, ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS Advogado do(a) RECORRENTE: DAVIDSON DE CARVALHO GURGEL - RN9976 RECORRIDO: CVC BRASIL, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Advogados do(a) RECORRIDO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 Advogado do(a) RECORRIDO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de ID. 114909568.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:08
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825908-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Transporte Aéreo] RECORRENTE: IZAYANA PEREIRA FEITOSA, ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS Advogado do(a) RECORRENTE: DAVIDSON DE CARVALHO GURGEL - RN9976 RECORRIDO: CVC BRASIL, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Advogado do(a) RECORRIDO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) RECORRIDO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825908-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Transporte Aéreo] RECORRENTE: IZAYANA PEREIRA FEITOSA, ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS Advogado do(a) RECORRENTE: DAVIDSON DE CARVALHO GURGEL - RN9976 RECORRIDO: CVC BRASIL, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Advogado do(a) RECORRIDO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) RECORRIDO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A DESPACHO Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, impulsionar a execução, instruindo o pedido com planilha de cálculos atualizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 03:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 03:19
Juntada de petição
-
12/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0825908-09.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAYANA PEREIRA FEITOSA, ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS EXECUTADO: CVC BRASIL, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte exequente para apresentar as contrarrazões ao recurso.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
18/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de IZAYANA PEREIRA FEITOSA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 00:23
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825908-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: IZAYANA PEREIRA FEITOSA, ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVIDSON DE CARVALHO GURGEL - RN9976 Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVIDSON DE CARVALHO GURGEL - RN9976 EXECUTADO: CVC BRASIL, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Execução elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 08:59
Julgada improcedente a impugnação à execução de CVC BRASIL - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (EXECUTADO)
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de IZAYANA PEREIRA FEITOSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 05:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825908-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: IZAYANA PEREIRA FEITOSA, ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVIDSON DE CARVALHO GURGEL - RN9976 Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVIDSON DE CARVALHO GURGEL - RN9976 EXECUTADO: CVC BRASIL, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição retro.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0825908-09.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: IZAYANA PEREIRA FEITOSA, ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS RÉU: EXECUTADO: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0825908-09.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: IZAYANA PEREIRA FEITOSA, ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS RÉU: EXECUTADO: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 8 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/12/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 20:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/07/2024 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:27
Decorrido prazo de IZAYANA PEREIRA FEITOSA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de IZAYANA PEREIRA FEITOSA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ALLAN ALBERTO FIGUEIREDO MEDEIROS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2024 00:37
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
07/06/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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