TJPB - 0832415-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:25
Decorrido prazo de GLAUCIA WASCONCELOS SILVA em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 00:21
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:47
Juntada de comunicações
-
06/03/2025 19:46
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de GLAUCIA WASCONCELOS SILVA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832415-83.2024.8.15.2001 [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: GLAUCIA WASCONCELOS SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDA DE UMA CHANCE proposta por AUTOR: GLAUCIA WASCONCELOS SILVA. em face do(a) REU: BANCO DO BRASIL S.A..
Chamo o feito a ordem para determinar a preclusão da impugnação aos honorários periciais.
Aberto o prazo para impugnação, de 05 (cinco) dias após a proposta, apenas a parte autora apresentou manifestação ID. 99961547 decorrendo o prazo em desfavor da parte ré no dia 14/09/2024.
Ato contínuo, a impugnação foi apresentada apenas na data de 01/10/2024 (ID. 101274018) Assim, homologo a proposta do perito no valor de R$ 6.345,00 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais).
Intime-se a parte promovida para recolher os honorários periciais no prazo de até 15 (quinze) dias..
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 15:58
Outras Decisões
-
07/11/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832415-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832415-83.2024.8.15.2001 [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: GLAUCIA WASCONCELOS SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para que recolha o valor dos honorários periciais.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
19/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832415-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a petição id nº 99678079, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:16
Nomeado perito
-
13/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de GLAUCIA WASCONCELOS SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832415-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. ntimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de GLAUCIA WASCONCELOS SILVA em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLAUCIA WASCONCELOS SILVA (*41.***.*73-53).
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23/05/2024 11:44
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
23/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:44
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 11:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a GLAUCIA WASCONCELOS SILVA - CPF: *41.***.*73-53 (AUTOR)
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22/05/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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