TJPB - 0828207-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828207-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor para se manifestar sobre o decurso de prazo sem o cumprimento por parte da parte promovida, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 04:16
Decorrido prazo de GILSON QUEIROZ DE LIMA LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828207-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 109272356, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:19
Processo Desarquivado
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17/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:06
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:06
Juntada de Certidão de prevenção
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16/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828207-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:32
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
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27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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10/09/2023 20:42
Juntada de Petição de procuração
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08/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 00:48
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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15/12/2021 10:25
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 10:24
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 04:32
Decorrido prazo de ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO em 16/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 04:32
Decorrido prazo de IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO em 16/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 02:14
Decorrido prazo de IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO em 07/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 14:06
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 03:36
Decorrido prazo de GILSON QUEIROZ DE LIMA LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 09:39
Juntada de diligência
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29/07/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
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28/07/2021 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2021 13:21
Juntada de diligência
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27/07/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 18:10
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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