TJPB - 0800282-74.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Coremas 0800282-74.2023.8.15.0561 ATO ORDINATÓRIO n° 3, do Anexo D, praticado nos termos da Portaria n° 01/2017, de 16 de novembro de 2017, da lavra do Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, por: Coremas, 3 de julho de 2025 MARCELO NOBREGA DE ANDRADE - Chefe de Cartório (assinado digitalmente) ANEXO D – ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
Expedi citação por meio eletrônico. 2.
Expedi nova citação pelo correio, tendo em vista que a frustação do ato anterior não tem relação com a citação. 3.
Expedi intimação à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço da parte. 4.
Expedi intimação à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço da testemunha. 5.
Expedi intimação à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço do perito ou assistente técnico. 6.
Expedi intimação à parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço da parte adversa. 7.
Expedi intimação à parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço da testemunha. 8.
Expedi intimação à parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço do perito ou assistente técnico. 9.
Procedi a citação da parte ré no cartório, tendo em vista o seu comparecimento espontâneo, nos termos do art. 246, III, do CPC/2015. 10.
Expedi intimação ao autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar prova das publicações do edital de citação. 11.
Expedi intimação à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão ou o documento de fls. /Id. [comprobatório da frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal] 12.
Expedi intimação à parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão ou o documento de fls. /Id. [comprobatório da frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal] 13.
Expedi nova citação com base nos novos elementos contidos nos autos. 14.
Expedi nova intimação com base nos novos elementos contidos nos autos. 15.
Expedi intimação pessoal à parte autora para dar impulso ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §1°, do CPC/2015), sob pena de extinção por abandono. -
03/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 01:59
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:43
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
"DA PROVA PERICIAL DEFIRO o pedido de perícia grafotécnica requestado pela parte autora no id.93686382.
NOMEIO o perito, cadastrado no TJPB na área de grafoscopia (art. 156, § 1º, CPC), Felipe Queiroga Gadelha, e-mail [email protected], celular (83) 99332-2907.
ADVIRTO que, uma vez nomeado, o perito é obrigado ao cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, sob pena de multa e sanção disciplinar pelo órgão profissional competente, salvo motivo previsto em Lei ou a critério do Juiz.
ARBITRO o valor dos honorários em R$370,00 (trezentos e setenta reais) a ser pago pela parte ré diante da inversão do ônus da prova deferida na decisão de id.71740112.
Denoto que a parte requerida não é obrigada a pagar os honorários do perito, contudo a não produção da prova pericial implicará na presunção de veracidade da alegação da parte autora que o contrato não foi assinado por ela.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento no REsp 1.846.649/MA (repetitivo): "Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade." (STJ, REsp 1.846.649/MA, 2ª Seção, j. 24/11/2021 – Tese do Tema Repetitivo 1061) 1) INTIMEM-SE pelo DJe as partes por seus advogados para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestarem nos termos do artigo 465 e ss do Código de Processo Civil: "Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. §1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos." (Código de Processo Civil) No mesmo prazo, a parte requerida deverá depositar judicialmente o valor dos honorários periciais, sob pena de desistência da produção da prova pericial. 2) Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para comparecer na vara desta comarca para colher pessoalmente sua escrita no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação.
Advirto que a sua ausência implicará na presunção de que as assinaturas contestadas são suas. 3) CADASTRE-SE o(a) perito(a) como terceiro(a) interessado(a) e INTIME-O(A) pelo PJe para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, designe data e local para a realização da perícia e esclarecer se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário.
FIXO o prazo de 15 (trinta) dias úteis para encaminhar o relatório da perícia a contar da sua realização (art.471, §2º, CPC). 4) Após a designação da data pelo perito, INTIMEM-SE pelo DJe as partes por seus advogados da data da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (arts. 466, § 2º, e 474 do CPC). 5) Com o laudo pericial, INTIMEM-SE pelo DJe as partes por seus advogados para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias úteis (art.477, §1º, CPC) "Art. 477. ('omissis') §1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer." (Código de Processo Civil) 6) Não existindo pedidos de esclarecimento, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento em favor do(a) perito(a) dos honorários periciais. 7) Por fim, FAÇA-SE conclusão." -
29/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2024 10:00 Vara Única de Coremas.
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15/07/2024 10:38
Nomeado perito
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12/07/2024 12:18
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800282-74.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA BATISTA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO
Vistos.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de julho de 2024, segunda-feira, às 10h00min que se realizará no Fórum de Coremas/PB.
DEFIRO a presença de todos por videoconferência, cujo acesso será pelo aplicativo ZoomMeeting: https://bit.ly/3BhGSU4 FIXO o prazo comum de 05 dias úteis para as partes arrolarem as testemunhas (art.357, §4º, CPC), devidamente qualificadas (art.450, CPC).
Não serão ouvidas as testemunhas arroladas fora do prazo.
Somente se requestado o depoimento pessoal, INTIMEM-SE pessoalmente as partes para comparecerem na audiência de instrução e prestarem depoimento pessoal.
Advirto que a ausência implicará em confissão (art.385, §1º, CPC).
INTIMEM-SE os advogados pelo DJe.
INTIMEM-SE pelo PJe a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Esse ato judicial servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
01/07/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2024 10:00 Vara Única de Coremas.
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30/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 03:00
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/08/2023 08:50 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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24/08/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 10:58
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2023 08:50 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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28/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
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21/06/2023 07:10
Recebidos os autos.
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21/06/2023 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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20/06/2023 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2023 22:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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