TJPB - 0801003-49.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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03/07/2025 09:59
Juntada de Alvará
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801003-49.2024.8.15.0251 [Benefício de Ordem] EXEQUENTE: FABIO BORGES FORMIGA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c a L. 12.153/09.
Realizado o depósito com o pagamento do RPV referente à condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
COM A INFORMAÇÃO BANCÁRIA, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em caso de discordância dos valores depositados, venham os autos conclusos.
Do razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
02/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/07/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 19:12
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:12
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2025 12:34
Determinada diligência
-
26/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:07
Juntada de RPV
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20/05/2025 10:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:31
Outras Decisões
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29/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:38
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2025 13:00
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:57
Outras Decisões
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28/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:13
Determinada diligência
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24/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/03/2025 11:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:34
Deferido o pedido de
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07/03/2025 12:34
Outras Decisões
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07/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 11:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 23:34
Determinada diligência
-
12/02/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:57
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:57
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:37
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:28
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2024 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2024 01:30
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:34
Determinada diligência
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02/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/04/2024 23:59.
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15/02/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:31
Determinada diligência
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06/02/2024 07:27
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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