TJPB - 0044100-09.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JRL MONTE EMPREENDIMENTO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 08:44
Determinada diligência
-
04/04/2025 08:44
Deferido o pedido de
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04/04/2025 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:38
Juntada de diligência
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de JRL MONTE EMPREENDIMENTO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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13/08/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0044100-09.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 93430650, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
VISTOS.
Diante das alegações expostas nos autos, DEFIRO a habilitação do novo advogado do Exequente, consoante Id 84579354.
Em consequência, PROCEDA, a Serventia Judicial, às necessárias anotações junto ao sistema, bem como em relação à exclusividade do patrono constituído.
Em seguida, INTIME-SE o liquidante para requerer o que de direito, em 10 dias úteis, sob pena de arquivamento do feito.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
28/06/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 09:20
Juntada de diligência
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29/05/2024 17:51
Deferido o pedido de
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21/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:57
Determinada diligência
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24/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:20
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:02
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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23/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:00
Decorrido prazo de JRL MONTE EMPREENDIMENTO LTDA em 03/02/2023 23:59.
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28/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 12:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 22:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2022 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2022 00:43
Decorrido prazo de JRL MONTE EMPREENDIMENTO LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 20:55
Deferido o pedido de
-
25/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2021 01:40
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 16/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 04:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/09/2020 17:30
Conclusos para despacho
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26/09/2020 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2020 06:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 20:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 09:10
Processo migrado para o PJe
-
21/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
-
21/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2020 NF 204/2
-
21/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 05/2020 13:34 TJEJPA6
-
06/04/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2020 INT.REU ART523 NCPC
-
28/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 28/01/2020 P000683202001 15:
-
28/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2020
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24/01/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 24/01/2020 P000683202001
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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08/07/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 10: 04/2019
-
20/03/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 03/2019 NF 52/19
-
20/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2019 SENTENCA PARCIALMENTE PROCEDEN
-
18/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2019 NF 52/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
11/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 12/2017 SENT.REGISTRADA VIRTUALMENTE
-
16/10/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 26: 09/2017
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16/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 08/2017 PARTE RE NAO CONTESTOU
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16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2017
-
02/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 02: 09/2016 DA91361152001 09:44:20 JRL MON
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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09/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 09/2015 JRL MONTE EMPREENDIMENTO
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06/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2015 P022060152001 17:56:14 GIUSEPP
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29/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2015 P022060152001 17:37:30 GIUSEPP
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
21/01/2014 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 15: 01/2014 GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
-
21/01/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 15: 01/2014
-
15/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 01/2014 AUTOS AUTUADO EM 15/01/2014
-
15/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2014 AUTOR(SUBSTABELECIMENTO)
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15/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2014
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22/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 11/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2013
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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