TJPB - 0842180-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 22:03
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:06
Determinado o arquivamento
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07/10/2024 20:06
Homologada a Transação
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13/08/2024 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842180-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado, ID 93279287, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:38
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2024 23:59.
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21/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:23
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:23
Juntada de Certidão de prevenção
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25/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 20:22
Determinado o arquivamento
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30/03/2023 20:22
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 17:51
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 09:16
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 18:49
Determinada diligência
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10/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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