TJPB - 0819763-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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19/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:57
Desentranhado o documento
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29/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:27
Nomeado perito
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29/11/2024 07:27
Deferido o pedido de
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29/11/2024 07:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819763-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819763-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:06
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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08/04/2024 17:06
Deferido o pedido de
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02/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 04:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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27/08/2021 04:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2021 14:45
Conclusos para despacho
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21/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 14:23
Conclusos para despacho
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20/07/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 19/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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