TJPB - 0804951-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 16:09 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            21/05/2025 16:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            14/05/2025 11:26 Determinada diligência 
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                                            14/05/2025 11:26 Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) 
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                                            13/11/2024 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 00:50 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 00:51 Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804951-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 100879661 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            04/10/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 20:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/09/2024 20:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/09/2024 08:44 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2024 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 02:17 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 00:11 Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804951-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), de id. 84654648 sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            27/06/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 10:31 Determinada diligência 
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                                            26/06/2024 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 20:15 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 02:16 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/03/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 21:45 Determinada diligência 
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                                            15/02/2024 21:45 Deferido o pedido de 
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                                            24/01/2024 08:14 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            24/10/2023 19:50 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2023 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 00:36 Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            31/08/2023 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 17:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2023 17:28 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            20/07/2023 12:43 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2023 08:54 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 11:13 Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023. 
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                                            28/06/2023 11:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            20/06/2023 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 22:27 Determinada diligência 
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                                            15/06/2023 22:27 Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/06/2023 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2023 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2023 07:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2023 07:58 Determinada diligência 
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                                            07/02/2023 08:54 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            03/02/2023 12:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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