TJPB - 0828214-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/07/2024 00:51 Decorrido prazo de ARIOSVALDO NUNES DA SILVA em 19/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 00:51 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 00:36 Publicado Sentença em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828214-48.2024.8.15.2001 AUTOR: ARIOSVALDO NUNES DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA
 
 VISTOS.
 
 ARIOSVALDO NUNES DA SILVA ajuizou a presente ação Declaratória contra o BANCO BMG S/A, aduzindo, na oportunidade, às razões do pedido.
 
 Depreende-se dos autos que a parte demandante pugnou pela desistência da ação (Id 91911574), antes mesmo da citação da parte adversa.
 
 Portanto, o feito não comporta maiores discussões, senão homologar tal pretensão.
 
 ANTE O EXPOSTO, escudado no art. 485, VIII do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo Autor (Id 91911574), para DECLARAR EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem custas.
 
 Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão.
 
 P.R.I.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito
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                                            26/06/2024 10:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2024 10:38 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/06/2024 10:38 Transitado em Julgado em 
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                                            19/06/2024 18:00 Extinto o processo por desistência 
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                                            18/06/2024 21:14 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2024 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 09:15 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIOSVALDO NUNES DA SILVA (*18.***.*35-00). 
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                                            08/05/2024 09:15 Determinada diligência 
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                                            06/05/2024 11:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/05/2024 11:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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