TJPB - 0833288-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 04:25
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 04:25
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de MAX PROCOPIO VERISSIMO FILHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE MEDEIROS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE MEDEIROS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de APOIOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:25
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833288-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAX PROCOPIO VERISSIMO FILHO, CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE MEDEIROS, ANDRE MARTINS DE MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: SORAYA MEIRA CAVALCANTI - PB32900, GABRIEL HONORATO DE CARVALHO - PB16488, GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA - PB29501 Advogados do(a) AUTOR: SORAYA MEIRA CAVALCANTI - PB32900, GABRIEL HONORATO DE CARVALHO - PB16488, GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA - PB29501 Advogados do(a) AUTOR: SORAYA MEIRA CAVALCANTI - PB32900, GABRIEL HONORATO DE CARVALHO - PB16488, GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA - PB29501 REU: APOIOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A Advogado do(a) REU: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO - PB10071 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/09/2024 12:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/08/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833288-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAX PROCOPIO VERISSIMO FILHO, CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE MEDEIROS, ANDRE MARTINS DE MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: SORAYA MEIRA CAVALCANTI - PB32900, GABRIEL HONORATO DE CARVALHO - PB16488, GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA - PB29501 Advogados do(a) AUTOR: SORAYA MEIRA CAVALCANTI - PB32900, GABRIEL HONORATO DE CARVALHO - PB16488, GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA - PB29501 Advogados do(a) AUTOR: SORAYA MEIRA CAVALCANTI - PB32900, GABRIEL HONORATO DE CARVALHO - PB16488, GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA - PB29501 REU: APOIOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A Advogado do(a) REU: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO - PB10071 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 02/09/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833288-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAX PROCOPIO VERISSIMO FILHO, CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE MEDEIROS, ANDRE MARTINS DE MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: SORAYA MEIRA CAVALCANTI - PB32900, GABRIEL HONORATO DE CARVALHO - PB16488, GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA - PB29501 Advogados do(a) AUTOR: SORAYA MEIRA CAVALCANTI - PB32900, GABRIEL HONORATO DE CARVALHO - PB16488, GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA - PB29501 Advogados do(a) AUTOR: SORAYA MEIRA CAVALCANTI - PB32900, GABRIEL HONORATO DE CARVALHO - PB16488, GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA - PB29501 REU: APOIOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001001-22.2017.8.15.0231
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Vagner Barbosa da Silva
Advogado: Thiago Bezerra de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 09:01
Processo nº 0800571-71.2022.8.15.0551
Estado da Paraiba
Marivaldo Coelho de Souza
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 10:14
Processo nº 0800571-71.2022.8.15.0551
Marivaldo Coelho de Souza
Estado da Paraiba
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2022 20:08
Processo nº 0804951-21.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alx Servicos de Alimentacoes LTDA
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2023 12:25
Processo nº 0000468-90.2014.8.15.2002
Rodrigo Mendes da Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Jane Dayse Vilar Vicente
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2021 08:00