TJPB - 0822696-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:19
Juntada de Informações
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13/03/2025 17:55
Expedição de Carta.
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13/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822696-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para juntar as informações faltantes, conforme descrito na Certidão de ID 101002234, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:21
Juntada de Informações
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06/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:57
Deferido o pedido de
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05/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822696-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para acostar, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato e a apólice da contratação celebrada entre as partes.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 07:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822696-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PERAZZO em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822696-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2024 22:02
Determinada diligência
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15/04/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS PERAZZO - CPF: *03.***.*06-15 (AUTOR).
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15/04/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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