TJPB - 0800324-61.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Processo n. 0800324-61.2024.8.15.0441 [Reconhecimento / Dissolução] DESPACHO Vistos, etc.
Intimo a parte autora/requerente para que recolha as custas do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por não cumprir as diligências que lhe são pertinentes.
Com o pagamento, EXPEÇA-SE novo mandado.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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15/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Galia Malud em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:49
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)0800324-61.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Custas pagas.
Considerando que são partes no inventário a viúva meeira MARIA TEREZA ZILVES LINDGREN e os herdeiros STAFFAN LINDGREN e NAYRA MARIE LINDGREN, INTIMO a autora para incluir a viúva meeira no polo passivo desta ação, por tratar-se de litisconsorte passivo necessário.
Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:13
Juntada de Petição de procuração
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15/04/2024 22:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Galia Malud.
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11/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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