TJPB - 0824323-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824323-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação de IDs 103138822 e 103138810, juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2024 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 14:11
Desentranhado o documento
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04/11/2024 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2024 09:20
Expedição de Carta.
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13/09/2024 09:20
Expedição de Carta.
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12/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824323-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de (ID 87939743), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2024 13:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 22:58
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/12/2023 09:22
Recebidos os autos.
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11/12/2023 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/12/2023 09:22
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2023 07:43
Determinada diligência
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05/12/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:51
Conclusos para decisão
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15/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 20:35
Determinada diligência
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06/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
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07/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 11:30
Determinada diligência
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21/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
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07/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 02:33
Conclusos para despacho
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09/05/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 23:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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09/05/2022 23:54
Determinada diligência
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27/04/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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