TJPB - 0830458-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:58
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:49
Determinada diligência
-
02/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de CIVILTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA BAIA PIMENTEL em 17/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830458-47.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte executada.
SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para dar continuidade a execução.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/11/2024 20:46
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/07/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830458-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:28
Determinada diligência
-
20/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:01
Juntada de Informações
-
22/05/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
17/05/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002537-93.2012.8.15.0441
Marilene Pozzi dos Santos
Tnl Pcs S/A
Advogado: Francisco Nobrega dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2012 00:00
Processo nº 0829596-76.2024.8.15.2001
Positivo Brasil Servicos Combinados e Ap...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 12:29
Processo nº 0825676-94.2024.8.15.2001
Dalva Maria Henriques Saeger
Turkish Airlines Inc. (Turk Hava Yollari...
Advogado: Igor Accioly Pimentel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 17:14
Processo nº 0839253-42.2024.8.15.2001
Antonio Alexandre Dias Pacheco
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 20:58
Processo nº 0840061-47.2024.8.15.2001
Marcus Affonso de Sousa Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2024 21:05