TJPB - 0870137-30.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de SANDRIELE LEITE MOTA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LEVI VIEIRA DA NOBREGA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:30
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 02:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:59
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870137-30.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida/Banco do Brasil S/A, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:32
Determinada diligência
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18/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870137-30.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos honorários periciais de ID. 92373586, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:30
Determinada diligência
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19/06/2024 15:30
Nomeado perito
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01/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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26/02/2021 02:50
Decorrido prazo de LEVI VIEIRA DA NOBREGA em 25/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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03/03/2020 14:30
Conclusos para despacho
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29/02/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 03:12
Decorrido prazo de LEVI VIEIRA DA NOBREGA em 27/02/2020 23:59:59.
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26/02/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 07:31
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2019 15:24
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 17:23
Conclusos para despacho
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30/10/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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