TJPB - 0839287-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:43
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 02:10
Determinada diligência
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04/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:02
Juntada de informação
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18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839287-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 18:43
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2025 18:43
Determinada diligência
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09/10/2024 19:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/10/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:48
Juntada de informação
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE PAULINO em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2024 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/09/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 07:14
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2024 18:33
Juntada de Petição de cota
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24/08/2024 16:29
Juntada de Petição de cota
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24/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/08/2024 07:24
Recebidos os autos.
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08/08/2024 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/08/2024 07:24
Juntada de informação
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07/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:02
Determinada diligência
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07/08/2024 19:02
Determinada a citação de RICARDO HENRIQUE PAULINO - CPF: *09.***.*57-14 (REU)
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07/08/2024 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 19:02
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:15
Juntada de informação
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23/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0839287-17.2024.8.15.2001 AUTOR: SEVERINO DO RAMOS DE SANTANA REU: RICARDO HENRIQUE PAULINO DECISÃO I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Defiro a justiça gratuita em favor do promovente, uma vez que é assistido pela Defensoria Pública.
II - DA EMENDA DA INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar o contrato firmado com a promovida.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/06/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2024 20:27
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 20:27
Determinada diligência
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25/06/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DO RAMOS DE SANTANA - CPF: *13.***.*69-30 (AUTOR).
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21/06/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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