TJPB - 0858004-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 22:22
Outras Decisões
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20/02/2025 22:22
Determinado o arquivamento
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24/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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23/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACEDO FURTADO em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820814-22.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.
Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 12:16
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:16
Juntada de Certidão de prevenção
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22/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2024 09:28
Juntada de
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08/08/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 13:48
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 23:15
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 00:21
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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21/06/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 08:48
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 16:07
Juntada de
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08/10/2022 00:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACEDO FURTADO em 06/10/2022 23:59.
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19/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 17:58
Juntada de comunicações
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01/09/2022 08:47
Juntada de Alvará
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31/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:41
Outras Decisões
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06/07/2022 19:10
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 21:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/04/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:16
Nomeado perito
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07/03/2022 02:20
Conclusos para despacho
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12/02/2021 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:55
Decorrido prazo de ALINE CESAR DE LACERDA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 11:27
Declarada incompetência
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28/08/2020 00:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 19:52
Conclusos para decisão
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24/08/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 19:12
Conclusos para despacho
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07/02/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 13:39
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2019 14:57
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2019 14:05
Conclusos para despacho
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23/09/2019 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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