TJPB - 0801034-68.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 07:07
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:39
Determinada diligência
-
02/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2024 13:05
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2024 02:14
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:50
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:32
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
José Mariz O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0801034-68.2022.8.15.0371 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS AUTOR DO FATO: SANDRO BEZERRA DA COSTA DATAS: 1º Leilão no dia 25/07/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 25/07/2024, a partir das 13hs:30min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BEM(NS): 01 (um) veículo da marca/modelo FIAT/STRADA WORKING CD, cor vermelha, ostentando a placa O*Y*L-9735/PE, ano de fabricação/modelo 2014/2015, adulterado conforme Boletim de Ocorrência n.º 1819708210425111057 (ID Num. 54912842 - Pág. 5).
O veículo encontra-se no seguinte estado: exposto ao sol e à chuva, pneus desgastados, retrovisores danificados, pequenas amassaduras na parte traseira, interior em estado regular, equipado com capota, apresentando um estado de conservação geral também regular (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇÃO VETADA).
AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 26 de junho de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015).
O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta.
O(s) bem(ns) destinado(s) exclusivamente a SUCATA trata-se de veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 27 de junho de 2024. -
27/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:12
Expedição de Edital.
-
27/06/2024 11:56
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:21
Determinada diligência
-
20/06/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:12
Determinada diligência
-
29/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:06
Juntada de Petição de cota
-
04/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 16:01
Juntada de Carta precatória
-
21/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:02
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2023 10:31
Juntada de Petição de cota
-
30/08/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 10:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
16/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:05
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2023 13:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:43
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 15:41
Juntada de Petição de parecer
-
06/06/2023 21:24
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 08:56
Juntada de Alvará
-
24/04/2023 15:31
Outras Decisões
-
17/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 08:57
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:27
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2022 01:39
Decorrido prazo de SANDRO BEZERRA DA COSTA em 10/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:31
Homologada a Transação Penal
-
18/07/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2022 15:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/07/2022 08:29
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/07/2022 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
20/05/2022 16:32
Juntada de Petição de Cota-2022-0000842196.pdf
-
06/05/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 17:48
Juntada de diligência
-
04/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:09
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) designada para 13/07/2022 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
29/04/2022 11:50
Juntada de Petição de Cota-2022-0000695894.pdf
-
08/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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