TJPB - 0819920-90.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0819920-90.2024.8.15.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA, BANCO BMG S.A ADVOGADO do(a) APELANTE: WANNAINA TATIANA LIMA FELIX - PB27755-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 APELADO: BANCO BMG S.A , MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a) APELADO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 ADVOGADO do(a) APELADO: WANNAINA TATIANA LIMA FELIX - PB27755-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:02/09/2025 10:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 14 de agosto de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
25/06/2025 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819920-90.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte demandada intimada para, em até 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação da parte autora (Id 113210012).
Fica a parte demandante intimada para, em até 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação da parte demandadaa (Id 112719223) Com essas manifestações nos autos ou decorrendo prazo para tanto, autos ao TJ.
CAMPINA GRANDE, 25 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 22:36
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 11:50
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2025 00:25
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 05:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:41
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819920-90.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os embargos de declaração de Id 109508475, diga a parte autora, querendo, em até 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
19/03/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 20:02
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 09:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819920-90.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com a autora, realizou contrato de empréstimo pessoal junto à instituição ré, no entanto, apesar de já quitado, o banco demandado realizou descontos em sua conta corrente que superaram o valor das parcelas.
A título de tutela de urgência, pretende a suspensão dos referidos descontos.
De acordo com a inicial e os documentos que a acompanham, os descontos reputados indevidos cessaram em abril de 2023.
A partir de então, o valor do refinanciamento teria sido pago através de boleto bancário.
Pelo exposto, fica a parte autora intimada para emendar a petição inicial, em até 15 dias, esclarecendo se os descontos em conta referentes ao contrato 389137 foram ou não já cessados e, em caso positivo, esclarecer o pedido de tutela de urgência.
CAMPINA GRANDE, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 14:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819920-90.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Decisão de id. 92729166 intimou a autora para emendar a petição inicial, informando o número do contrato, apresentando a cópia do contrato e os extratos bancários comprovando os débitos relacionados na página 6 da peça de ingresso e que teriam acontecido no ano de 2021, os débitos relacionados na página 7 e 8 e que teriam acontecido no ano de 2022 e os débitos relacionados na página 8 e que teriam acontecido no ano de 2023.
Em resposta, a demandante apresentou o instrumento contratual, extrato de pagamento agrupado e os comprovantes dos pagamentos das renegociações.
Não juntou, no entanto, os extratos bancários.
Apesar de ter apresentado o extrato de pagamento agrupado, os extratos bancários dos períodos mencionados são necessários para que se verifique, exatamente, quanto foi descontado.
Sendo assim, fica a demandante intimada para, a título de emenda à inicial, apresentar, em até 15 dias, os extratos bancários comprovando os débitos relacionados na página 6 da peça de ingresso e que teriam acontecido no ano de 2021, os débitos relacionados na página 7 e 8 e que teriam acontecido no ano de 2022 e os débitos relacionados na página 8 e que teriam acontecido no ano de 2023; sob pena de indeferimento da inicial.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819920-90.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Consultando os autos do processo de nº 0803457-73.2024.815.0001, mais precisamente a contestação do réu, o Banco BMG elenca vários contratos/renegociações realizados/as pela parte autora, mas nenhum/a coincide com data e valores de parcela mencionados na petição inicial.
Também relacionou um a um os débitos(valores) e datas desses descontos realizados por força desses/as contratos/renegociações e, mais uma vez, não há coincidência com os valores de débitos e datas sustentados pela promovente.
Sendo assim, fica a parte autora intimada para emendar a petição inicial, em até 15 dias, sob pena de seu indeferimento, informando o número do contrato que alega ter sido firmado em janeiro de 2021 e o valor contratado, bem como apresentando respectiva cópia desse contrato firmado em janeiro de 2021 e extratos bancários comprovando os débitos relacionados na página 6 da peça de ingresso e que teriam acontecido no ano de 2021, os débitos relacionados na página 7 e 8 e que teriam acontecido no ano de 2022 e os débitos relacionados na página 8 e que teriam acontecido no ano de 2023.
Tal providência se justifica porque não tem como se atribuir ao réu a responsabilidade por produzir prova de fato negativo (não ter havido a contratação informada e/ou os descontos).
Já o contrário é plenamente possível (no mínimo, em relação aos descontos) e deve, respectiva prova, já vir anexada à peça de ingresso, não se justificando relegar tal diligência para momento posterior.
Campina Grande (PB), 26 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 07:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/06/2024 07:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA - CPF: *02.***.*36-53 (AUTOR).
-
27/06/2024 07:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864960-80.2022.8.15.2001
Pedro Brandao da Silva
Ricardo Nascimento Fernandes
Advogado: Ana Paula Gouveia Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 07:00
Processo nº 0820000-05.2023.8.15.2001
Leonardo Avelino Teixeira
Estado da Paraiba
Advogado: Roberta Franca Falcao Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2023 08:29
Processo nº 0802716-11.2023.8.15.0731
Condominio do Edificio Empresarial Manai...
Wagner Lourival Almeida de Lima
Advogado: Marcos Tadeu Oliveira Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2023 09:38
Processo nº 0831238-84.2024.8.15.2001
Jose Carlos de Lima Junior
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 17:36
Processo nº 0802914-49.2023.8.15.0181
Municipio de Guarabira
Jonildo Ricardo dos Santos
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 10:18