TJPB - 0837231-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:26
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837231-79.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE WELLINGTON DA SILVA REU: MERCIO ALEXANDRE FERNANDES PEREIRA, JOELSON COSTA DOS SANTOS DESPACHO Melhor compulsando os autos, verifica-se que o Promovido Mércio Alexandre Fernandes Pereira não foi citado no endereço informado na inicial, conforme certidão de ID 65221204, no entanto, compareceu pessoalmente à audiência de conciliação (ID 67263754), o que, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, supre a falta de citação.
Assim, não tendo o referido Demandado apresentado contestação no prazo legal, decreto a sua revelia, embora sem o efeito material de presunção de veracidade dos argumentos autorais, conforme art. 345, I, do CPC, em razão da existência de contestação do litisconsorte passivo.
Intime-se o Promovente, por sua advogada, para apresentar réplica à contestação de ID 67165795, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/09/2024 21:22
Determinada diligência
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25/09/2024 21:22
Decretada a revelia
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10/07/2024 19:45
Conclusos para despacho
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08/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837231-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 18:40
Determinada diligência
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31/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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24/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
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17/02/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2022 12:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/12/2022 05:17
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2022 05:46
Decorrido prazo de JOELSON COSTA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 08:43
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 00:50
Decorrido prazo de NAYANA SANTANA DE FREITAS em 04/11/2022 23:59.
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26/10/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/07/2022 13:30
Recebidos os autos.
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19/07/2022 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/07/2022 11:12
Determinada diligência
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19/07/2022 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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