TJPB - 0800156-93.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:06
Expedição de Carta.
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08/01/2025 09:55
Juntada de informação
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08/01/2025 09:54
Expedição de Carta.
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA FREITAS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS CORREIA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de LAURICIO FERREIRA ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800156-93.2024.8.15.0171 Autor: LUAN DE OLIVEIRA FREITAS e outros Réu: LAURICIO FERREIRA ARAUJO DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte promovida com a concordância da parte autora durante a audiência una, para que seja oficiado órgão de trânsito do município de São João dos Patos, no estado do Maranhão, para que forneça as imagens capturadas pelas câmeras de segurança localizadas na via pública.
As imagens desejadas são referentes ao dia 20 de dezembro de 2023, no período das 18:45 às 19:30.
O local específico é a Avenida Presidente Medici, no Centro, com CEP: 65665-000, especificamente em frente à Casa dos Bordados.
Na sequência, em petição de fl. 39, a parte autora requereu a revelia da parte ré, diante da não apresentação de contestação.
Decido.
Com relação ao pedido de decretação de revelia, de acordo com o artigo 20 da Lei 9.099/95, apenas o não comparecimento à audiência de conciliação ou instrução caracteriza a revelia.
O Enunciado 11 do FONAJE, todavia, prevê que "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia." No caso, apesar de não ter consteado o pedido, o réu compareceu à audiência una e ainda ofereceu resistência ao pedido, requerendo a produção de provas.
Como se não bastasse, o valor da causa é inferior a 20 salários-mínimos, não sendo, portanto, o caso de aplicação do enunciado mencionado.
Ademais, ainda que se considerasse o réu revel, tal fato, por si só, não levaria a uma procedência dos pedidos de forma imediata, uma vez que a revelia não gera uma presunção absoluta de veracidade.
Sendo assim, indefiro o pedido de decretação de revelia.
No tocante ao pedido de produção de provas, verifica-se que o caso versa sobre um acidente ocorrido no Município de São João dos Patos/MA.
Considerando que a prova foi requerida por ambas as aprtes e depende de uma mera requisição deste juízo, além do que poderá auxiliar conhsideravelmente na busca da verdade real, oficie-se ao DETRAN/MA, bem como à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São João dos Patos/MA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça as imagens capturadas pelas câmeras de segurança localizadas na via pública, referentes ao dia 20 de dezembro de 2023, no período das 18:45 às 19:30, na Avenida Presidente Medici, no Centro, CEP: 65665-000, especificamente em frente à Casa dos Bordados.
Com as resposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias e, em seguida, façam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 08 de maio de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
26/06/2024 08:05
Juntada de Ofício
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26/06/2024 07:48
Juntada de informação
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08/05/2024 10:54
Deferido o pedido de
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10/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:35
Juntada de Termo de audiência
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19/03/2024 08:04
Juntada de informação
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13/03/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 23:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2024 08:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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04/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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