TJPB - 0836874-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:58
Determinada diligência
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23/05/2025 21:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:10
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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26/04/2025 00:59
Determinada diligência
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26/04/2025 00:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 12:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2025 23:59.
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06/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836874-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:28
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 13:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836874-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2024 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:02
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 31/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/09/2024 16:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/09/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 13:50
Recebidos os autos.
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16/08/2024 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/08/2024 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - CPF: *60.***.*24-04 (AUTOR).
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14/08/2024 09:38
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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19/07/2024 22:29
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836874-31.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se da consulta Pje que o autor litiga em dois outros processos frente ao mesmo promovido BMG, em juízos diversos.
Desta feita, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, esclarecer os objetos das demais ações, como forma de afastar eventual litispendência.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 19:57
Outras Decisões
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12/06/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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