TJPB - 0839310-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA SANTANA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de AYSLA DE ALBUQUERQUE SANTANA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA DA SILVA COSTA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839310-60.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ANA BEATRIZ SILVA SANTANA, AYSLA DE ALBUQUERQUE SANTANA, EDILENE CRISTINA DA SILVA COSTA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B” DO CPC.
Vistos, etc.
O BANCO BRADESCO propôs execução de título extrajudicial em face de ANA BEATRIZ SILVA SANTANA e outros.
No curso da execução, as partes firmaram acordo, apresentada minuta requerendo a homologação (id. 97529208). É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 97529208).
Isso posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro, contudo, o pedido de suspensão.
O acordo homologado pelo juízo é título executivo judicial e, em caso de inadimplemento, deverá ser executado.
Custas recolhidas.
P.
I.
C.
Arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura pelo sistema.
Juiz de Direito -
11/02/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:32
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 21:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/02/2025 21:32
Homologado o pedido
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10/02/2025 21:32
Homologada a Transação
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10/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839310-60.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente ao id. 93418357 e suspendo a tramitação da execução pelo prazo de 30 dias, determinando a remessa dos autos para a pasta de "processos suspensos".
Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, informando se compuseram.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 06:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2024 06:42
Deferido o pedido de
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08/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Certifico que a parte promovente só recolheu a diligência para expedição de uma carta de citação (ID 92575965/tela abaixo colacionada).
Pelo exposto, e considerando que a presente ação foi proposta contra três promovidos, intimarei a parte promovente, através de ato ordinatório, para que complemente as diligências de citação, no prazo de 05 dias.
Certifico que a serventia dará cumprimento ao despacho de ID 92603315 após a complementação das diligências de citação. -
26/06/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:53
Deferido o pedido de
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24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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21/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:28
Determinada diligência
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21/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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