TJPB - 0830346-25.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:49
Publicado Edital em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0830346-25.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto pelo MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A, inscrito no CNPJ nº 05.***.***/0001-67 em desfavor de M.
M.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-29 e JEAN GOMES DE FREITAS, portador do CPF nº *90.***.*73-53.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido: M.
M.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-29, por seu Representante Legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do art. 335 do NCPC.
Ficando advertido(s) de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344).
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB.
Dado e passado nesta 12ª Vara Cível da Capital, aos 30 de julho de 2025.
Eu, Avany Galdino da Silva.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo Dr.
Manuel Maria Antunes de Melo, MM.
Juiz de Direito Titular. -
30/07/2025 11:58
Expedição de Edital.
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22/06/2025 23:13
Deferido o pedido de
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30/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830346-25.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID 100878093 e 101886121, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830346-25.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:11
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:55
Juntada de Ofício
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28/02/2024 11:26
Juntada de Ofício
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06/02/2024 16:55
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2024 16:55
Decretada a revelia
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28/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
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09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:29
Conclusos para decisão
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16/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JEAN GOMES DE FREITAS em 03/02/2023 23:59.
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12/12/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 09:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/12/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 17:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/12/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:36
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/11/2022 23:59.
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06/11/2022 20:06
Determinada diligência
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05/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
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05/11/2022 09:53
Juntada de Informações
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04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
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20/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:44
Decorrido prazo de JEAN GOMES DE FREITAS em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:53
Decorrido prazo de JEAN GOMES DE FREITAS em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2022 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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25/03/2022 02:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 09:13
Deferido o pedido de
-
12/11/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 03:38
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:40
Juntada de informação
-
31/08/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 01:46
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 02:25
Decorrido prazo de M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:43
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 00:40
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 08:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/08/2020 01:12
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 12/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/12/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/09/2018 00:51
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 06/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 15:29
Declarada incompetência
-
10/08/2018 00:25
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 09/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 18:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/07/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 18:26
Outras Decisões
-
16/07/2018 15:17
Conclusos para julgamento
-
16/07/2018 15:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/07/2018 01:28
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 13/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 17:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 02:40
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL IMOBILIARIA S.A. em 09/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
30/08/2017 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 17:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2017 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 13:15
Declarada incompetência
-
22/06/2017 16:35
Conclusos para decisão
-
22/06/2017 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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