TJPB - 0801423-70.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801423-70.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada pela última vez a fim de que pague as custas processuais no prazo de dez dias.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
Não efetuado o pagamento das custas processuais e tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:54
Juntada de cálculos
-
14/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:33
Juntada de cálculos
-
07/07/2025 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:32
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801423-70.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 03:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 00:42
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801423-70.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 05:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 00:14
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 20:56
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:53
Decorrido prazo de MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2024 21:17
Outras Decisões
-
28/02/2024 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ROSA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *78.***.*54-96 (AUTOR).
-
26/02/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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