TJPB - 0800097-09.2018.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800097-09.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por AMAURI MARQUES DA SILVA em face de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
AMAURI MARQUES DA SILVA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 24 de outubro de 2022.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
06/10/2022 01:37
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800097-09.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por AMAURI MARQUES DA SILVA em face de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
AMAURI MARQUES DA SILVA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 4 de outubro de 2022.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
04/10/2022 19:45
Expedição de Edital.
-
24/09/2022 01:08
Decorrido prazo de AMAURI MARQUES DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:06
Juntada de Petição de informação
-
06/09/2022 00:20
Publicado Edital em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800097-09.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por AMAURI MARQUES DA SILVA em face de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
AMAURI MARQUES DA SILVA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 2 de setembro de 2022.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
02/09/2022 10:27
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES em 13/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 12:32
Juntada de Petição de Cota-2022-0000767118.pdf
-
12/05/2022 15:43
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:09
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2022 22:25
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES em 03/03/2022 23:59:59.
-
13/02/2022 14:36
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000166260.pdf
-
04/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 02:07
Decorrido prazo de AMAURI MARQUES DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 21:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/08/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 01:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
24/10/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 01:54
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Pedra Lavrada em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 01:47
Decorrido prazo de CRAS PICUÍ em 29/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 11:47
Juntada de Ofício
-
16/08/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2020 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2020 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2020 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2020 09:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/08/2020 09:17
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2020 21:11
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/04/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 07:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/02/2020 07:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 04:13
Decorrido prazo de AMAURI MARQUES DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO em 04/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 09:27
Juntada de Certidão
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03/09/2019 09:21
Juntada de Certidão
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03/09/2019 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2019 18:38
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 10:59
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2019 22:07
Expedição de Mandado.
-
04/08/2019 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2019 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 22:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
24/02/2018 11:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2018 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2018
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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