TJPB - 0008320-37.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:25
Nomeado perito
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02/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA MONTEIRO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 11:58
Juntada de Petição de cota
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19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0008320-37.2015.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GILMAR GALVAO DA SILVA REU: RUBENS DA SILVA MONTEIRO, SILVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, B & B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Ante a desídia do perito anteriormente designado, nomeio como perito Cleantony Ribeiro de Medeiros, Profissão/Área: Grafocopistas/Grafoscopia, Endereço: Severina Maria Vasconcelos de Carvalho, 154, Ap 101, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-156, Telefone: (83) 98854-6082, Email: [email protected] De logo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 398,81 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), nos termos da Tabela de honorários periciais da Resolução nº 09/2017.
INTIME-SE ao perito nomeado, via e-mail, para dizer se aceita o encargo.
Conste o prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização.
Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e da(s) parte(s).
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (§ 1º, do art. 4652, do CPC).
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Ultimadas tais providências, FORMALIZE-SE A REQUISIÇÃO do pagamento dos honorários periciais, via ADMEletrônico, nos termos do Ato da Presidência nº. 61/2017.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CUMPRA-SE com observância ao estabelecido na RESOLUÇÃO TJPB Nº 09/ 20174 .
Expedientes necessários.
Nos termos do Artigo 108, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB, CONFIRO A ESTA DETERMINAÇÃO força de mandado/ofício/carta para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:09
Nomeado perito
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de B & B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA MONTEIRO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:32
Juntada de
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28/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0008320-37.2015.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GILMAR GALVAO DA SILVA REU: RUBENS DA SILVA MONTEIRO, SILVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, B & B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Ante a desídia do perito anteriormente designado, nomeio como perito Ana Beatriz Lemos Rocha Wanderley, perita grafotécnica, Endereço: Marieta Steimbach Silva, 51, apto 803 A, Miramar, João Pessoa/PB, 58043-320, Telefone:(83) 98841 4347, Email: [email protected].
De logo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 398,81 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), nos termos da Tabela de honorários periciais da Resolução nº 09/2017.
INTIME-SE ao perito nomeado, via e-mail, para dizer se aceita o encargo.
Conste o prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização.
Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e da(s) parte(s).
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (§ 1º, do art. 4652, do CPC).
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Ultimadas tais providências, FORMALIZE-SE A REQUISIÇÃO do pagamento dos honorários periciais, via ADMEletrônico, nos termos do Ato da Presidência nº. 61/2017.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CUMPRA-SE com observância ao estabelecido na RESOLUÇÃO TJPB Nº 09/ 20174 .
Expedientes necessários.
Nos termos do Artigo 108, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB, CONFIRO A ESTA DETERMINAÇÃO força de mandado/ofício/carta para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:20
Nomeado perito
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23/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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15/08/2024 05:53
Nomeado perito
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03/07/2024 20:02
Conclusos para despacho
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03/07/2024 20:02
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:16
Nomeado perito
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29/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de B & B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008320-37.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 11:41
Juntada de Petição de cota
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30/11/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:47
Nomeado curador
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09/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
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03/05/2023 02:47
Decorrido prazo de SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO em 25/04/2023 23:59.
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05/04/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/11/2022 00:36
Decorrido prazo de B & B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
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13/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
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08/09/2022 00:04
Publicado Edital em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0008320-37.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por GILMAR GALVAO DA SILVA em desfavor de B & B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, Endereço: SANTOS DUMONT, 133, SALA 6, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-170, ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome B & B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 31 de agosto de 2022.
Eu, VERONICA DE ANDRADE LORENZO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
06/09/2022 11:33
Desentranhado o documento
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06/09/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 14:55
Expedição de Edital.
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22/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:11
Determinada diligência
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01/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
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06/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:36
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 12:24
Juntada de diligência
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05/04/2022 19:40
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:29
Determinada diligência
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23/02/2022 16:32
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 11:20
Determinada diligência
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19/01/2022 11:20
Outras Decisões
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12/01/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 02:46
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 23/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 02:20
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 11/08/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 05:40
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 17/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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22/07/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 22:39
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 14/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:59
Conclusos para despacho
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29/05/2020 10:58
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2020 17:19
Processo migrado para o PJe
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31/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2020 SEM DESPACHO
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31/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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31/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 01/2020 NF 09/20
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31/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 01/2020 09:54 TJESA22
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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30/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 11/2018 CERTIDAO
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30/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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03/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2017
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24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 04/2017 CERTIDAO
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24/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2017
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18/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2016 DESPACHO
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16/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2016 NF 57/16
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16/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2016 NF 57/16
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09/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 08/2016 ADV AUTOR
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09/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 09: 08/2016 PA11200162001 09/08/2016 15:30
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09/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 08/2016 PA11200162001 18:54:46 GILMAR
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07/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 07/2016 INT ADV AUTOR
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07/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/07/2016 012853PB
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28/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 06/2016 D078248152001 18:36:16 001
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28/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 06/2016 D078545152001 18:36:16 002
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28/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 06/2016 P069167152001 18:36:16 SILVIA
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03/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 03: 09/2015 P069167152001 15:42:42 SILVIA
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04/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 08/2015 RUBENS DA SILVA MONTEIRO
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04/08/2015 00:00
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30/07/2015 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 12: 05/2015
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12/05/2015 00:00
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08/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2015
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23/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 03/2015 TJECP18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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