TJPB - 0853221-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:20
Juntada de Alvará
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28/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:11
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Muito embora a procuração de ID 64761492 contenha poderes para o advogado receber e dar quitação, prudente se faz determinar que seja juntado aos autos termo de autorização assinado pela parte autora para que os valores possam ser levantados, na íntegra, por seu advogado constituído, considerando que o crédito seria feito diretamente na conta do autor, bastando informar os dados bancários para transferência, por alvará.
Assim, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, cumprir o determinado acima.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já autorizado a expedição de alvará em favor da parte autora, na forma convencional, referente ao valor depositado de ID 93335598, arquivando os autos em seguida.
Cumpra-se com urgência.
Juíza de Direito -
22/07/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:50
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO ELEUTERIO VASCONCELOS em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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14/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853221-13.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: RODRIGO ELEUTERIO VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ELEOTERIO VASCONCELOS - PB22411 EXECUTADO: NATURA COSMETICOS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0853221-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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30/06/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 01:42
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0853221-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
19/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 07:25
Recebidos os autos
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11/06/2024 07:25
Juntada de Certidão de prevenção
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05/10/2023 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2023 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2023 05:31
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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06/09/2023 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2023 07:24
Conclusos para despacho
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06/09/2023 02:46
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2023 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO ELEUTERIO VASCONCELOS em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2023 19:43
Conclusos para despacho
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15/08/2023 19:43
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 02:07
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:39
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 19:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 06:55
Conclusos para despacho
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23/05/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 07:03
Conclusos para despacho
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21/05/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:48
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2023 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2023 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
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15/01/2023 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:39
Conclusos para despacho
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06/12/2022 13:36
Juntada de comunicações
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10/11/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 06:12
Conclusos para despacho
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09/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2022 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 00:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2022 00:22
Conclusos para decisão
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17/10/2022 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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